PROGRAMA DE MOBILIDADE ACADÊMICA PARA ALUNOS DA GRADUAÇÃO – CALENDÁRIO ACADÊMICO: PRIMEIRO SEMESTRE/2020 – UNIVERSIDAD DE LA EMPRESA (URUGUAI)
22/10/2019
ASSESSORIA DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
PROGRAMA DE MOBILIDADE ACADÊMICA PARA ALUNOS DA GRADUAÇÃO
CALENDÁRIO ACADÊMICO: PRIMEIRO SEMESTRE/2020
UNIVERSIDAD DE LA EMPRESA (URUGUAI)
O Centro de Ensino Superior de São Gotardo – CESG, em convênio educacional com a Universidad de la Empresa (Montevideo – Uruguai), anuncia a abertura do Edital deProcesso para Seleção de Alunos dos Cursos de Graduação para participação no Programa de Mobilidade Estudantil no 1º semestre de 2020.
1. Das disposições gerais
1.1 o CESG, em atenção ao convênio firmado com a Universidad de la Empresa, estabelece neste ato os pré-requisitos básicos de candidatura e os critérios de seleção para a distribuição de vagas de intercâmbio para 2020-1, para a universidade conveniada;
1.2 São contemplados prioritariamente os alunos e alunas de graduação dos Cursos de Direito, Administração e Agronomia, mediante a oferta de iguaisCursos da Universidad de la Empresa.
1.3 Os alunos e alunas do Curso de Pedagogia poderão se inscrever no Programa desde que se sujeitem a se matricularem em disciplinas similares e/ou comuns ao seu curso, constantes na Licenciatura em Educação Física, Desportes e Recreação, devendo ter aprovação prévia da coordenação de curso, uma vez que a Universidad de la Empresa não possui curso de Pedagogia.
2. Do convênio de mobilidade
2.1 Serão disponibilizadas vagas, para cursar o primeiro semestre de 2020 na Universidad de la Empresa, dos cursos informados neste edital;
2.2 O convênio é destinado à realização de um semestre (não podendo ser renovado) no ano de 2020, na Universidad de la Empresa, no Uruguai;
2.3 O aluno que for contemplado pelo convênio de mobilidade acadêmica, ficará isento de taxas na Universidade Uruguaia e no Centro de Ensino Superior de São Gotardo durante sua permanência fora do país;
2.4 O aluno deverá arcar com despesas de traslado (passagem, etc.), estadia, alimentação, e mais quaisquer despesas.
3. Dos critérios para participação
3.1 Ser aluno regulamente matriculado do CESG;
3.2 Ter cursado entre 20% a 90% do currículo acadêmico;
3.3 Possuir Coeficiente de Rendimento Global superior a 70%;
3.4 Possuir espanhol intermediário ou estar disposto a ir para o Uruguai com um mês de antecedência ao início das aulas;
3.5 Estar adimplente com o CESG.
4. Da inscrição
4.1 As inscrições devem ser feitas pelo formulário disponível no Departamento de Relações Institucionais, no período de 10 de outubro a 15 de novembro de 2019;
4.2 O aluno deverá informar no formulário o Coeficiente de Rendimento Geral (não informar CR do período vigente).
5. Dos cursos ofertados
Os cursos ofertados pela Universidad de la Empresa, e que os alunos poderão aderir são:
a) Para os alunos do Curso de Administração:
– Administração de Agronegócios
– Administração de Empresas
– Gestão de Recursos Humanos
– Logística
– Marketing
b) Para os alunos do Curso de Agronomia:
– Engenheiro Agrônomo
c) Para os alunos do Curso de Direito:
– Advocacia
– Escrivão/Notário
d) Para os alunos do Curso de Pedagogia:
– Licenciatura em Educação Física, Desportes e Recreação
6. Obrigações e direitos dos alunos selecionados
São obrigações e direitos do aluno selecionado:
– Permanecer regularmente matriculado junto ao CESG, por toda a duração do Programa;
– Concordar em estudar durante o período de vigência da isenção de pagamento junto ao CESG, com dedicação integral na universidade hospedeira, em um programa de estudos aprovado pelas autoridades competentes do CESG;
– Cientificar-se de que o aproveitamento curricular dos estudos e demais atividades acadêmicas realizadas no exterior dependerá de avaliação e estará sujeito às regras para isenção de disciplinas e/ou registro de horas de atividades acadêmicas complementares do CESG;
– Assumir todos os gastos necessários para sua respectiva participação no PROGRAMA, inclusive gastos com passaporte, visto, transporte, alojamento, seguros saúde e de vida, refeições, bem como gastos adicionais incorridos pelos cônjuges, dependentes ou ainda eventuais acompanhantes;
– Realizar sua estadia e estudos na universidade de destino durante o período selecionado no ato da inscrição, respeitados os prazos estipulados nos convênios específicos entre o CESG e a Instituição parceira;
– Entrar em contato com a Instituição estrangeira para todo o procedimento formal de matrícula, envio de documentos etc.;
– Providenciar seguro de viagem para a cobertura de eventos que possam ocorrer no país da universidade hospedeira, sem o qual o aluno não terá autorização do CESG para o intercâmbio;
– Divulgar sua experiência para alunos de seu campus de origem, através de palestras ou outros tipos de atividade, quando do seu retorno ao Brasil;
– Enviar a Assessoria de Cooperação Internacional histórico oficial das disciplinas cursadas no exterior, com assinatura e carimbo da Instituição estrangeira, após o término do intercâmbio;
– Não será possível a renovação do período de intercâmbio.
7. Atribuições do CESG
São atribuições da CESG:
– Realizar o processo de seleção interna de alunos para participarem do referido Programa;
– Manter o acordo bilateral ou termo de parceria com a Universidade escolhida, com equivalência de disciplinas e isenção de taxas acadêmicas;
– Realizar a análise e aprovação dos programas acadêmicos dos cursos que seus alunos participarão junto às universidades hospedeiras, bem como realizar a análise para adequação dos créditos acadêmicos obtidos pelos alunos, por ocasião da participação em tais cursos na universidade hospedeira, após abertura de requerimento na Secretaria Acadêmica;
– Transformar o status do aluno para “Mobilidade Acadêmica”.
8. Seleção dos candidatos
A indicação do aluno caberá à Comissão de Seleção especialmente formada para a avaliação dos candidatos inscritos.
Os critérios para a seleção e a distribuição das bolsas considerarão:
– A obrigatoriedade de atendimento aos requisitos especificados no item 3, sem exceção;
– Desempenho acadêmico, avaliado através do coeficiente de rendimento acadêmico;
– Entrevista.
9. Resultado da seleção
A comissão analisará as candidaturas de 14 a 20 de novembro de 2019.
A partir de 21 de novembroa Assessoria de Cooperação Internacional entrará em contato com os selecionados, que deverão responder até a data limite de 25 de novembro, data em que seu silêncio importará em desistência da seleção, podendo a Assessoria convocar os alunos pré-classificados de acordo com a ordem de classificação.
10. Cronograma
PERÍODO ATIVIDADE PREVISTA
10/10/2019 a 13/11/2019 Inscrições dos alunos CESG
14/11/2019 a 20/11/2019 Análise das candidaturas e seleção dos alunos
21/11/2019 a 25/11/2019 Contato com alunos selecionados e nomeação dos aprovados para a Universidad de la Empresa
Até 27/11/2019 Divulgação dos selecionados
A partir de 28/11/2019 Nomeação dos alunos selecionados para a Universidad de la Empresa
09/12/2019 a 13/12/2019 Envio dos documentos e ficha de candidatura assinada para a Assessoria de Cooperação Internacional da CESG
São Gotardo, 01 de outubro de 2019
João Eduardo Lopes Queiroz
Reitor do CESG
Missandre Cristina Pinheiro
Diretora do Departamento de Relações Internacionais
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