Governança Corporativa
O CESG definiu um sistema administrativo centralizado em uma Direção única, composto por um Diretor-Geral e um Vice.
- Diretor Geral;
- Vice Diretor.
Desta forma, os órgãos executivos estão geridos pela Diretoria e Vice-Diretoria, tendo como órgão de apoio a Secretaria Geral e as Direções de Acompanhamento de Avaliação e a Financeira.
- Secretaria Geral;
- Direção Financeira.
Ainda, apresentam-se subsidiariamente como órgãos de apoio, as seguintes Coordenações:
- Coordenação de Pós-graduação ;
- Coordenação de Tecnologia de Informação;
- Coordenação de Relações Institucionais;
- Coordenação de Projetos e Extensão;
- Coordenação de Cursos:
- Administração
- Agronomia
- Direito
- Pedagogia
Ainda como suporte tem-se os seguintes departamentos:
- Criação Artística
- Laboratório de Gestão da Produção
- Laboratório de Físico-Química
- Laboratório de Informática
- Serviços Gerais
- Biblioteca
- Vigilância
- Laboratório de Eletromecânica
- Departamento de Psicopedagogia
- Registro Acadêmico
- Apoio ao Aluno
Portanto, a organização administrativa do Centro de Ensino Superior de São Gotardo, pode ser representada no Organograma abaixo:
A Diretoria Geral da Faculdade, para este regimento, é o órgão executivo-gerencial que coordena, fiscaliza e superintende as atividades institucionais e é composta por:
I – Diretor Geral;
II – Vice-Diretor Geral.
O Diretor Geral é designado pela Entidade Mantenedora, escolhido dentre pós-graduados, em condições de qualificação para o exercício da função.
O Vice-Diretor Geral é designado pela Entidade Mantenedora, escolhido dentre graduados, em condições de qualificação para o exercício da função.
Compete ao Diretor Geral:
I – Superintender todo o serviço do CESG, no campo administrativo, gerenciando as suas atividades;
II – representar o CESG junto a pessoas e instituições públicas e privadas;
III – relacionar-se com a Entidade Mantenedora, prestando as informações solicitadas e cumprindo, no que lhe couber, suas determinações;
IV – cumprir e fazer cumprir as deliberações do Colegiado Geral, do Colegiado de Cursos, as disposições deste Regimento
V – coordenar a elaboração da Proposta Orçamentária e do Plano de Aplicação dos recursos previstos, para encaminhamento e aprovação da Entidade Mantenedora;
VI – zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito do CESG, respondendo por abuso ou omissão e aplicando penas, quando necessário, na forma deste Regimento;
VII – designar a Comissão Especial de Avaliação Institucional, dentre professores qualificados para o assunto, na CESG, podendo terceirizar o procedimento, se aprovado pela Entidade Mantenedora;
VIII – fiscalizar a observância do Regime Escolar e a execução dos horários e programas;
IX – conferir grau e assinar os diplomas correspondentes, títulos e certificados escolares, juntamente com o Secretário Geral;
X – expedir e assinar os certificados relativos à conclusão de cursos especiais ou disciplinas;
XI – expedir convocação de reuniões do Colegiado Geral e do Colegiado de Cursos e a elas presidir, bem como a todas as comissões de que fizer parte;
XII – responder consultas que lhe sejam feitas pelos Colegiados Superiores do CESG e diligenciar para que tenham rápido andamento os processos em curso nesses órgãos e nos demais setores institucionais;
XIII – propor à Mantenedora a admissão e a dispensa de pessoal;
XIV – designar o Secretário Geral, o Bibliotecário e Coordenadores de Cursos do CESG;
XV – distribuir e remover internamente funcionários, de acordo com as necessidades do serviço;
XVI – autorizar férias e licenças regulamentares ao pessoal do CESG;
XVII – encaminhar ao Colegiado de Cursos, se necessário, a indicação de professores;
XVIII – apresentar, semestralmente, à Entidade Mantenedora e ao órgão próprio do Ministério da Educação, segundo as normas deste, relatório das atividades do CESG no período letivo anterior, nele expondo as providências tomadas para a maior eficiência da administração e do ensino;
XIX – propor alterações neste Regimento, conforme as normas nele estabelecidas.
XX – convocar as reuniões do Colegiado Geral e do Colegiado de Cursos;
XXI – decidir sobre a criação de comissões necessárias aos trabalhos do CESG, fixando-lhes as respectivas atribuições.
Compete ao Vice-Diretor Geral:
I – Na ausência do Diretor Geral, superintender todo o serviço do CESG, no campo administrativo, gerenciando as suas atividades;
II – A representação do CESG junto a pessoas e instituições públicas e privadas, quando o Diretor Geral não puder exercê-la por qualquer motivo;
III – Na ausência do Diretor Geral, zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito do CESG, respondendo por abuso ou omissão e aplicando penas, quando necessário, na forma deste Regimento;
IV – fiscalizar, em concorrência com o Diretor Geral, a observância do regime escolar e a execução dos horários e programas;
V – Na ausência do Diretor Geral, expedir e assinar os certificados relativos à conclusão de cursos especiais ou disciplinas;
VII – expedir e assinar os certificados relativos à conclusão de cursos especiais ou disciplinas, na ausência do Diretor Geral.
A Coordenação de Curso, dirigida por um coordenador, é constituída pela reunião de professores das disciplinas ministradas no Curso e tem por finalidade a execução de ensino, extensão e a promoção da pesquisa, nas diferentes especialidades culturais, técnicas e científicas.
São membros da Coordenação de Curso os professores em exercício na Instituição.
O Coordenador de Curso será escolhido pelo Diretor Geral para um mandato de 1 (ano) ano, podendo ser reconduzido por mais uma vez por determinação da Diretoria Geral.
Compete à Coordenação de Curso:
I – aprovar os programas das disciplinas e currículos dos cursos, observando as exigências legais e o disposto neste Regimento sobre os planos gerais;
II – acompanhar a elaboração dos Programas de Ensino e Projetos de Pesquisa do curso, inclusive entre os períodos letivos;
III – aprovar o Programa Anual de Atividades no Campo do Ensino, da Pesquisa e da Extensão do Curso;
II – fixar, semestralmente, o número de monitores, fazendo-o no início do semestre letivo;
III – apreciar representações contra professores na forma deste Regimento, pronunciando-se a respeito delas;
IV – incumbir-se de outras atribuições que lhe sejam previstas neste Regimento ou que decorram de seu campo de decisão e responsabilidade.
São atribuições do Coordenador de Curso:
I – superintender as atividades da Coordenação e promover a execução das decisões do Colegiado de Cursos;
II – executar e fazer executar as decisões da Direção Geral, aplicáveis à Coordenação;
III – orientar, coordenar e fiscalizar todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão, no âmbito da Coordenação;
IV – cooperar com as demais coordenações na organização, orientação e fiscalização das atividades de ensino e pesquisa de interesse comum;
V – coordenar a publicação de trabalhos didáticos e científicos do seu curso;
VI – exercer, no âmbito da Coordenação, a ação disciplinar;
VII – pronunciar-se sobre questões problematizadas pelo Corpo Discente do Curso, encaminhando à Direção Geral as informações e pareceres relativos aos assuntos atinentes, cuja solução transcenda sua competência;
VIII – apresentar relatórios bimestrais das atividades da Coordenação de Curso à Direção Geral, com as explicações que procederem;
IX – encaminhar à secretaria os resultados das avaliações do aproveitamento escolar, nos prazos fixados pelas normas internas;
X – representar a Coordenação junto à Direção Geral;
XI – participar da divulgação do processo seletivo ou vestibular;
XII – participar ativamente das demais atividades desenvolvidas pelo seu Curso, fazendo-se presente em todos os eventos promovidos pela Instituição;
XII – indicar, obedecendo aos critérios determinados neste regimento, os professores para o preenchimento de vagas do Corpo Docente no curso.
A Coordenação de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão, diretamente vinculada à Direção Geral, é órgão destinado a planejar, coordenar, acompanhar e fiscalizar a realização dos cursos de Pós-graduação, Especialização e Aperfeiçoamento e todas as atividades de Pesquisa e Extensão do CESG.
São atribuições do Coordenador de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão:
I – coordenar as atividades de Iniciação Científica;
II – manter intercâmbio e promover convênios com órgãos fomentadores de pesquisa;
III – desenvolver programas de extensão de âmbito local, regional e nacional;
IV – analisar Projetos Científicos, encaminhando-os para aprovação do Colegiado de Cursos;
V – elaborar, coordenar e acompanhar os Projetos de Extensão e Pesquisa desenvolvidos;
VI – organizar publicações científicas;
VII – desenvolver as atividades relativas à sua função;
VIII – elaborar os Projetos Estruturais dos cursos;
IX – coordenar a realização das atividades extraclasse dos pós-graduandos, dentro dos limites regimental e legal;
X – propor à Direção Geral assinatura de convênios sobre atividades de Extensão.
O Coordenador deste órgão será escolhido pelo Diretor Geral, dentre professores qualificados para a função, devendo ser no mínimo Pós-graduado.
A Coordenação de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão obedecerá a regulamento próprio, aprovado pelo Colegiado de Cursos.
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