Governança Corporativa

O CESG definiu um sistema administrativo centralizado em uma Direção única, composto por um Diretor-Geral e um Vice.  

  • Diretor Geral;
  • Vice Diretor.

Desta forma, os órgãos executivos estão geridos pela Diretoria e Vice-Diretoria, tendo como órgão de apoio a Secretaria Geral e as Direções de Acompanhamento de Avaliação e a Financeira. 

  • Secretaria Geral;
  • Direção Financeira.

Ainda, apresentam-se subsidiariamente como órgãos de apoio, as seguintes Coordenações:  

  • Coordenação de Pós-graduação ;
  • Coordenação de Tecnologia de Informação;  
  • Coordenação de Relações Institucionais; 
  • Coordenação de Projetos e Extensão;
  • Coordenação de Cursos:
    • Administração
    • Agronomia
    • Direito
    • Pedagogia   

Ainda como suporte tem-se os seguintes departamentos: 

  • Criação Artística 
  • Laboratório de Gestão da Produção 
  • Laboratório de Físico-Química 
  • Laboratório de Informática 
  • Serviços Gerais  
  • Biblioteca  
  • Vigilância  
  • Laboratório de Eletromecânica  
  • Departamento de Psicopedagogia 
  • Registro Acadêmico 
  • Apoio ao Aluno 

Portanto, a organização administrativa do Centro de Ensino Superior de São Gotardo, pode ser representada no Organograma abaixo: 

A Diretoria Geral da Faculdade, para este regimento, é o órgão executivo-gerencial que coordena, fiscaliza e superintende as atividades institucionais e é composta por: 

I – Diretor Geral; 

II – Vice-Diretor Geral. 

O Diretor Geral é designado pela Entidade Mantenedora, escolhido dentre pós-graduados, em condições de qualificação para o exercício da função. 

O Vice-Diretor Geral é designado pela Entidade Mantenedora, escolhido dentre graduados, em condições de qualificação para o exercício da função.  

Compete ao Diretor Geral: 

I – Superintender todo o serviço do CESG, no campo administrativo, gerenciando as suas atividades; 

II – representar o CESG junto a pessoas e instituições públicas e privadas; 

III – relacionar-se com a Entidade Mantenedora, prestando as informações solicitadas e cumprindo, no que lhe couber, suas determinações; 

IV – cumprir e fazer cumprir as deliberações do Colegiado Geral, do Colegiado de Cursos, as disposições deste Regimento  

V – coordenar a elaboração da Proposta Orçamentária e do Plano de Aplicação dos recursos previstos, para encaminhamento e aprovação da Entidade Mantenedora; 

VI – zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito do CESG, respondendo por abuso ou omissão e aplicando penas, quando necessário, na forma deste Regimento;   

VII – designar a Comissão Especial de Avaliação Institucional, dentre professores qualificados para o assunto, na CESG, podendo terceirizar o procedimento, se aprovado pela Entidade Mantenedora; 

VIII – fiscalizar a observância do Regime Escolar e a execução dos horários e programas; 

IX – conferir grau e assinar os diplomas correspondentes, títulos e certificados escolares, juntamente com o Secretário Geral; 

X – expedir e assinar os certificados relativos à conclusão de cursos especiais ou disciplinas; 

XI – expedir convocação de reuniões do Colegiado Geral e do Colegiado de Cursos e a elas presidir, bem como a todas as comissões de que fizer parte;  

XII – responder consultas que lhe sejam feitas pelos Colegiados Superiores do CESG e diligenciar para que tenham rápido andamento os processos em curso nesses órgãos e nos demais setores institucionais; 

XIII – propor à Mantenedora a admissão e a dispensa de pessoal; 

XIV – designar o Secretário Geral, o Bibliotecário e Coordenadores de Cursos do CESG; 

XV – distribuir e remover internamente funcionários, de acordo com as necessidades do serviço;  

XVI – autorizar férias e licenças regulamentares ao pessoal do CESG; 

XVII – encaminhar ao Colegiado de Cursos, se necessário, a indicação de professores; 

XVIII – apresentar, semestralmente, à Entidade Mantenedora e ao órgão próprio do Ministério da Educação, segundo as normas deste, relatório das atividades do CESG no período letivo anterior, nele expondo as providências tomadas para a maior eficiência da administração e do ensino; 

XIX – propor alterações neste Regimento, conforme as normas nele estabelecidas. 

XX – convocar as reuniões do Colegiado Geral e do Colegiado de Cursos; 

XXI – decidir sobre a criação de comissões necessárias aos trabalhos do CESG, fixando-lhes as respectivas atribuições. 

Compete ao Vice-Diretor Geral: 

I – Na ausência do Diretor Geral, superintender todo o serviço do CESG, no campo administrativo, gerenciando as suas atividades; 

II – A representação do CESG junto a pessoas e instituições públicas e privadas, quando o Diretor Geral não puder exercê-la por qualquer motivo; 

III – Na ausência do Diretor Geral, zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito do CESG, respondendo por abuso ou omissão e aplicando penas, quando necessário, na forma deste Regimento; 

IV – fiscalizar, em concorrência com o Diretor Geral, a observância do regime escolar e a execução dos horários e programas; 

V – Na ausência do Diretor Geral, expedir e assinar os certificados relativos à conclusão de cursos especiais ou disciplinas; 

VII – expedir e assinar os certificados relativos à conclusão de cursos especiais ou disciplinas, na ausência do Diretor Geral. 

A Coordenação de Curso, dirigida por um coordenador, é constituída pela reunião de professores das disciplinas ministradas no Curso e tem por finalidade a execução de ensino, extensão e a promoção da pesquisa, nas diferentes especialidades culturais, técnicas e científicas. 

São membros da Coordenação de Curso os professores em exercício na Instituição. 

O Coordenador de Curso será escolhido pelo Diretor Geral para um mandato de 1 (ano) ano, podendo ser reconduzido por mais uma vez por determinação da Diretoria Geral.  

Compete à Coordenação de Curso: 

I – aprovar os programas das disciplinas e currículos dos cursos, observando as exigências legais e o disposto neste Regimento sobre os planos gerais; 

II – acompanhar a elaboração dos Programas de Ensino e Projetos de Pesquisa do curso, inclusive entre os períodos letivos; 

III – aprovar o Programa Anual de Atividades no Campo do Ensino, da Pesquisa e da Extensão do Curso; 

II – fixar, semestralmente, o número de monitores, fazendo-o no início do semestre letivo; 

III – apreciar representações contra professores na forma deste Regimento, pronunciando-se a respeito delas; 

IV – incumbir-se de outras atribuições que lhe sejam previstas neste Regimento ou que decorram de seu campo de decisão e responsabilidade. 

São atribuições do Coordenador de Curso: 

I – superintender as atividades da Coordenação e promover a execução das decisões do Colegiado de Cursos; 

II – executar e fazer executar as decisões da Direção Geral, aplicáveis à Coordenação; 

III – orientar, coordenar e fiscalizar todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão, no âmbito da Coordenação;  

IV – cooperar com as demais coordenações na organização, orientação e fiscalização das atividades de ensino e pesquisa de interesse comum;  

V – coordenar a publicação de trabalhos didáticos e científicos do seu curso; 

VI – exercer, no âmbito da Coordenação, a ação disciplinar; 

VII – pronunciar-se sobre questões problematizadas pelo Corpo Discente do Curso, encaminhando à Direção Geral as informações e pareceres relativos aos assuntos atinentes, cuja solução transcenda sua competência; 

VIII – apresentar relatórios bimestrais das atividades da Coordenação de Curso à Direção Geral, com as explicações que procederem; 

IX – encaminhar à secretaria os resultados das avaliações do aproveitamento escolar, nos prazos fixados pelas normas internas; 

X – representar a Coordenação junto à Direção Geral; 

XI – participar da divulgação do processo seletivo ou vestibular; 

XII – participar ativamente das demais atividades desenvolvidas pelo seu Curso, fazendo-se presente em todos os eventos promovidos pela Instituição; 

XII – indicar, obedecendo aos critérios determinados neste regimento, os professores para o preenchimento de vagas do Corpo Docente no curso.   

A Coordenação de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão, diretamente vinculada à Direção Geral, é órgão destinado a planejar, coordenar, acompanhar e fiscalizar a realização dos cursos de Pós-graduação, Especialização e Aperfeiçoamento e todas as atividades de Pesquisa e Extensão do CESG. 

São atribuições do Coordenador de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão: 

I – coordenar as atividades de Iniciação Científica; 

II – manter intercâmbio e promover convênios com órgãos fomentadores de pesquisa; 

III – desenvolver programas de extensão de âmbito local, regional e nacional; 

IV – analisar Projetos Científicos, encaminhando-os para aprovação do Colegiado de Cursos; 

V – elaborar, coordenar e acompanhar  os Projetos de Extensão e Pesquisa desenvolvidos;  

VI – organizar publicações científicas; 

VII – desenvolver as atividades relativas à sua função; 

VIII – elaborar os Projetos Estruturais dos cursos;

IX – coordenar a realização das atividades extraclasse dos pós-graduandos, dentro dos limites regimental e legal;
X – propor à Direção Geral assinatura de convênios sobre atividades de Extensão. 

O Coordenador deste órgão será escolhido pelo Diretor Geral, dentre professores qualificados para a função, devendo ser no mínimo Pós-graduado.

A Coordenação de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão obedecerá a regulamento próprio, aprovado pelo Colegiado de Cursos. 

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