CESG EMITE PORTARIA QUE DISCIPLINA A POLÍTICA DE ATENDIMENTO REMOTO E AULAS POR MEIOS DIGITAIS DEVIDO A EPIDEMIA DE CORONAVÍRUS EM VIRTUDE DA DECRETAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ESTADO DE MINAS GERAIS
20/03/2020
Portaria MEC n. 343, de 17 de março de 2020 e em virtude da decretação de calamidade pública no Estado de Minas Gerais
Considerando a urgente necessidade de instituição de uma política de atendimento remoto e aulas por meios digitais do CESG em virtude da suspensão de atividades presenciais decorrente da Portaria CESG n. 142, de 17 de março de 2020;
Considerando a necessidade de estimular a participação dos acadêmicos de graduação, professores e técnicos-administrativos para a continuidade das atividades do CESG por atendimento remoto que se dará através de atividades assistidas digitalmente, em virtude do fato de que a interrupção das atividades presenciais não tem prazo certo e determinado para o seu encerramento;
Considerando a Portaria n. 454, de 20 de Março de 2020, do Ministério da Saúde, que declarou em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19);
Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos da política de aulas a serem realizadas por meios digitais para a continuidade dos estudos propostos pelo CESG;
Considerando que motivada pela Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 n. 8, de 19 de março de 2020, houve a decretação de Estado de Calamidade Pública pelo Governador do Estado de Minas Gerais, noticiada pela Agência Minas às 19:20 do dia de hoje, e que terá vigência a partir da primeira hora do próxima segunda-feira (23/3);
O Diretor-Geral do Centro de Ensino Superior de São Gotardo – CESG, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída no CESG a política de atendimento administrativo remoto e aulas por meios digitais, fundamentadas na Portaria MEC n. 343, de 17 de março de 2020, e no Estado de Calamidade Pública decretado pelo Governador do Estado de Minas Gerais.
§1º As aulas por meios digitais serão oferecidas aos discentes regularmente matriculados e em dia com suas obrigações acadêmicas nos cursos de graduação, e representam a continuidade das atividades letivas até o retorno das atividades presenciais, possibilitando o encerramento do semestre letivo sem maiores transtornos.
§ 2º O atendimento administrativo remoto se dará através de comunicação eletrônica, com endereços eletrônicos e telefones disponibilizados a partir do 23 de março de 2020.
Art. 2º A política de atendimento administrativo remoto iniciará em 23 de março de 2020 e as aulas por meios digitais terão início em 1º de abril de 2020, prazo em que se encerra a suspensão das atividades acadêmicas previstas na Portaria CESG n. 142, de 17 de março de 2020 pelos motivos nela explicitados.
Art. 3º A partir do dia 1º de abril de 2020, os docentes, observando os horários e dias de suas aulas já fixadas no calendário desse semestre, deverão disponibilizar o material didático no Portal Acadêmico para assistência digital aos alunos da seguinte forma:
I –PowerPoint elaborado pelo professor da disciplina;
II – Vídeos sobre o conteúdo programado para cada aula;
III – Artigo, Capítulo de Livro ou Entrevista referente ao conteúdo do vídeo e do powerpoint, todos devidamente disponibilizados pelos docentes no Portal Acadêmico, tendo em vista a interdição da biblioteca nesse período;
IV – Atividades avaliativas de cada aula, neste caso podendo ser postado quinzenalmente.
§1º O material disponibilizado pelos docentes, têm por objetivo oferecer formação aos discentes de graduação por meio de outras experiências acadêmicas e de integração aos diversos contextos e cenários disponíveis por rede remota.
§ 2º O docente deverá, em observância do inciso II do artigo 3º e a partir da data fixada no caput deste mesmo art. 3º, gravar pessoalmente ou direcionar a vídeos de terceiros,referentes aos conteúdos que deveriam ser abordados presencialmente, seguindo o plano de ensino já disponibilizado anteriormente aos alunos, que deverá ser cumprido integralmente até o encerramento do semestre.
§ 3º Os vídeos previstos no § 2º deverão ter no máximo10 (dez) minutos, tendo em vista que a aprendizagem dos alunos em vídeos on-line com tempo superior a este período prejudica a aprendizagem.
§4º O docente, para apoio ao aluno, também poderá disponibilizar outros materiais de referência como artigos, capítulos de livros, entrevistas e ainda atividades avaliativas ou de mera fixação através do Portal Acadêmico do SAG, sempre associados aos conteúdos por eles disponibilizados.
§ 5º Recomenda-se ao docente, para facilitar a comunicação referente a cada disciplina, que solicite aos representantes de turma a criação de grupos de discussão para cada disciplina, podendo se utilizar de qualquer meio digital, tais como facebook, instagram, whatsapp, entre outros.
§ 6º O docente deverá lançar o conteúdo disponibilizado no Portal Acadêmico no dia agendado para sua aula, de acordo com o horário acadêmico o qual foi alocado no início do semestre, atribuindo presença a todos os alunos, observando quanto à distribuição de pontos pela presença o previsto no art. 7º desta Portaria.
Art. 4º A participação do discente em aulas por meios digitais é obrigatória, visto que não terá reposição das aulas com conteúdo presenciais em outro momento, devendo os discentes protocolarem suas atividades através do envio ao e-mail do professor no prazo por ele fixado.
§ 1º O aluno deverá acessar o Portal Acadêmico do SAG diariamente, especificamente na aba “material de apoio”, a fim de acompanhar as postagens das atividades e cumprir as datas especificadas para realização de cada uma delas, evitando ainda o acúmulo de material e aulas a serem assistidas.
§ 2º Os alunos que apresentem dificuldades de acesso ao material deverão solicitar aos Coordenadores de Curso o apoio necessário, recomendando que se atendam os alunos remotamente por mensagens ou via webcam ou ainda através de vídeo chamada do whatsapp.
§ 3º Para facilitar a comunicação com os docentes através dos meios digitais disponíveis (facebook, instagram, whatsapp, entre outros), os alunos deverão facilitar o seu ingresso nos grupos de discussão previstos no § 5º do art. 3º desta Portaria, inclusive com fornecimento de seu número de telefone e endereço eletrônico (e-mail).
Art. 5º Os docentes que apresentem dificuldades de criação de materiais deverão solicitar o apoio dos responsáveis designados para atendimento de seu Curso, conforme disposto pelo seu Coordenador de Cursono grupo de whatsapp dos professores, podendo ser auxiliados remotamente pelo Setor de Tecnologia da Informação da Instituição quando necessário.
§ 1º Serão disponibilizados até o dia 24 de março de 2020, nos grupos de professores, vídeos instrucionais para explicar ao docente como realizar o carregamento digital de seu material, ou mesmo a sua gravação.
§ 2º O material postado é de inteira responsabilidade do docente, devendo os Coordenadores de Curso e seus auxiliares, posteriormente à sua disponibilização, realizarem a supervisão pedagógica do material postado.
§ 3º O CESG, mediante agendamento on-line com o responsável pelo Setor de Tecnologia da Informação, disponibilizará horários para atendimento remoto ao docente.
§ 4º Os links pertencentes ao conteúdo desenvolvido na disciplina deverão ser disponibilizados no Portal Acadêmico do SAG, não se admitindo o uso de outras plataformas que não estejam linkadas neste Portal.
§ 5º Desde que linkados no Portal Acadêmico do SAG o professor poderá postar concomitantemente o material pelo whatsapp, instagram, facebook, youtube e google docs e outros meios digitais, visando assim facilitar o acesso e alcançar uma maior quantidade de alunos.
§6º Nesse período de atendimento remoto e aulas por meios digitais, não se admitirão aos docentes proporem trabalho em grupo.
§ 7º Somente serão admitidas para avaliação da aprendizagem, inclusive para as provas bimestrais, atividades individuais e discursivas, não sendo admitidas atividades com respostas objetivas, tais como, questões de concurso ou múltipla escolha e verdadeiro ou falso para esses fins.
Art. 6º As atividades que deverão ser realizadas pelos alunos como estudo dirigido, questionários, artigos, avaliações e pesquisas deverão conter a instrução detalhada de como deverão ser realizadas e o prazo para a sua entrega, devendo o docente disponibilizar e-mail para o recebimento, e admitir a entrega tanto por meio escrito (desde que scaneado e enviado pelo e-mail) e também por meio digital, bem como a data prevista para entrega via e-mail.
Art. 7º A distribuição de pontos durante esse semestre será realizada a critério do docente, não sendo contabilizado a partir de 1º de abril de 2020 os pontos de presença obrigatório, que deverão ser distribuídos em atividades propostas pelos docentes durante o período de ensino remoto, que ao final serão compensados pelo Portal Acadêmico.
Parágrafo único. Recomenda-se que as atividades avaliativas sejam postadas pelos docentes quinzenalmente.
Art. 8º A política de atendimento remoto e aulas por meios digitais será realizada durante o período da epidemia de coronavírus, sendo este período equivalente às aulas presenciais.
Art. 9º Para o retorno as aulas presenciais a Instituição deverá ser autorizada pelo Ministério da Educação, pelo Governo Federal, pelo Governo Estadual e pelo Governo Municipal.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
São Gotardo, 20 de março de 2020.
João Eduardo Lopes de Queiroz
Diretor-Geral do CESG
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