RESOLUÇÃO Nº 1 DE 10 DE JULHO DE 2017

10/08/2017

Resolução n. 1 de 10 de julho de 2017

Disciplina atividades acadêmicas decorrentes de ausências justificadas ou injustificadas dos alunos, regime de dependências, reaplicação de avaliações de aprendizagem e/ou trabalhos intraclasse aos alunos ausentes justificadamente, obrigação de reposição de avaliações aos alunos que estiverem amparados por lei e fiscalização dos estabelecimentos de oferta de alimentos por parte dos alunos.

Considerando as divergências que têm ocorrido em virtude da ausência de uniformização de questões acadêmicas decorrentes de ausências de alunos em sala de aula;
Considerando as ocorrências relativas aos casos de reaplicação de avaliações de aprendizagem e/ou trabalhos intraclasse;
Considerando a necessidade de uniformizar as questões acadêmicas constantemente suscitadas pela comunidade acadêmica;
Considerando a necessidade fiscalização dos estabelecimentos de produtos alimentícios junto à praça de alimentação;
O Colegiado Geral da Faculdade de Ciências Gerenciais de São Gotardo assim definiu:

Art. 1º – As ausências escolares decorrentes de atos não cobertos por atos normativos exclusivamente federais não serão descontadas, nem mesmo para fins de reaplicação de trabalhos intraclasse ou avaliações de aprendizagem.
§ 1º Fica proibido a qualquer funcionário administrativo ou docente da Instituição o abono das respectivas ausências.
§ 2º Caso o docente tenha lançado as faltas de forma equivocada, caberá ao mesmo solicitar a exclusão da mesma junto à secretaria acadêmica.
Art. 2º – As reaplicações de avaliações de aprendizagem e/ou trabalhos intraclasse na Faculdade de Ciências Gerenciais de São Gotardo, nos termos do Regimento Interno, não existem, não podendo, portanto, o docente reaplicar ou atribuir novas notas aos alunos que se ausentarem no dia determinado para aplicação ordinária das mesmas.
§ 1º Nas hipóteses a seguir, todas previstas em atos normativos federais e/ou por deliberação do Colegiado Geral, as avaliações de aprendizagem e/ou trabalhos intraclasse deverão ser reaplicados:
I – Alunos reservistas (Decreto-lei n. 715/1969);
II – Oficial ou Aspirante-a-Oficial da Reserva, convocado para Serviços Ativos (art. 77 do Decreto n. 85.587/1980);
III – Aluno com representação nos órgãos colegiados, quando as atividades inerentes ao mesmo impossibilitem a sua presença em sala de aula (art.7º, § 5º – Lei n. 10.861/2004);
IV – Participação em congressos científicos e em competições artísticas ou desportivas, desde que seja atendida a regulamentação da Portaria MEC n. 646/1979, expedida por força do Decreto n. 69.053/1971 e o Parecer CFE n. 5.211/1978, bem como será concedido abono de falta, pela participação de encontros técnicos, seminários, simpósios, cursos, atividades de extensão e similares;
V – Atendimento especial para alunos com incapacidade física (Decreto-lei n. 1.044/1969);
VI – Atendimento especial para gestantes (Lei n. 6.202/1975);
VII – No período diurno em que houver aula nos dias de sábado, aos alunos que comprovadamente estejam trabalhando;
VIII – Participação do aluno em competições esportivas internacionais de cunho oficial representando o País (Lei n. 9.615/1998).
§ 2º Na hipótese do inciso VII do parágrafo anterior, mesmo que o docente reaplique as avaliações de aprendizagem e/ou os trabalhos intraclasse, as ausências escolares não serão subtraídas.
§ 3º O abono de faltas para as atividades previstas no inciso IV do § 1º será concedido no máximo de 10 (dez) dias por semestre letivo.
§ 4º A reaplicação das avaliações de aprendizagem e/ou trabalhos intraclasse deverão ser realizadas no horário e na sala de aula do professor, devendo o mesmo condicionar um local adequado para que o aluno realize a avaliação.
§ 5º Considera-se infração administrativa a atribuição por parte dos docentes de notas de forma aleatória ou em duplicidade aos alunos ausentes.
Art. 3º – O Regime de Dependências funciona da seguinte forma:
I – Os alunos que quedarem em dependência por faltas deverão cursar novamente a disciplina de forma integral;
II – Os alunos que quedarem em dependência por nota deverão realizar apenas os trabalhos e avaliações da disciplina, devendo os mesmos procurar os docentes da mesma no semestre em que se inscreveram para a sua realização;
III – Os alunos poderão carregar o máximo de 3 (três) dependências durante o seu curso, podendo persistir com as mesmas até o penúltimo período do curso, não podendo desta forma, aqueles que possuírem dependências, progredirem para o último período sem antes cursá-las;
IV – É de exclusiva responsabilidade dos alunos procurarem os professores para que os mesmos disponibilizem trabalhos e avaliações das disciplinas em que estiverem cursando a dependência;
V – A data limite de solicitação de inclusão de disciplinas no período letivo aos alunos que se encontrem em regime de dependência da mesma será a do 15º (décimo quinto) dia letivo do semestre iniciante.
Art. 4º – Fica proibido o protocolo de trabalho na Secretaria Acadêmica, bem como, o respectivo recebimento de quaisquer trabalhos por parte da mesma.
Parágrafo único. A ausência do professor prorroga automaticamente para a próxima aula a entrega do (s) trabalho (s) agendada.
Art. 5º – Fica instituída a Comissão de Alunos que irá fiscalizar os serviços de alimentação oferecidos no âmbito da praça de alimentação, devendo os mesmos elaborar relatórios semestrais.
§ 1º A Comissão será constituída por1 (um) representante de cada curso e pelos alunos membros dos órgãos colegiados e acadêmicos.
§ 2º Em caso de três ocorrências negativas por parte do estabelecimento fiscalizado, a Comissão recomendará a substituição dos serviços prestados.
Art. 6º- Quaisquer situações omissas ou duvidosas previstas nesse ato administrativo normativo deverão ser resolvidas pelo Colegiado Geral.
Art. 7º – Revoga-se todas as disposições em contrário.

Colegiado Geral

João Eduardo Lopes Queiroz – Reitor do CESG
Denise Abadia Pereira Oliveira – Vice-Reitora do CESG
Daniela Nascimento Andrade – Secretária Geral do CESG
Evaldo Ferreira Boaventura – Docente do CESG
Gilson Luiz Rodrigues de Souza – Docente do CESG
Washington de Almeida Pereira – Docente do CESG
Josiane de Fátima Ferreira Amorim – Discente do CESG
Maria Marlene Rodrigues de Sousa- Docente do CESG
Mariano Henrique Maurício de Campos – Docente do CESG
Nilton César Pires – Discente do CESG

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