PROVISORIAMENTE, FICAM SUSPENSAS AS AULAS DO CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE SÃO GOTARDO ENTRE OS DIAS 17 E 31 DE MARÇO DE 2020
17/03/2020
PORTARIA Nº 142, DE 17 DE MARÇO 2020
Considerando que o outono e o inverno, período compreendido entre 20 de março de 2020 e 21 de setembro de 2020 são historicamente os períodos de maiores incidência de gripes, resfriados, e demais doenças respiratórias e alérgicas;
Considerando que os sintomas do Coronavírus (Covid 19) se assemelham aos dessas outras doenças;
Considerando a necessidade de se promover ações para mitigar e prevenir o avanço do contágio do Coronavírus (Covid 19);
Considerando o Ofício-Circular n. 3/2020/CGLNES/GAB/SESU/SESU-MEC, o Decreto Estadual n. 47.886, de 15 de março de 2020 identificando ações necessárias para o combate ao Coronavírus (Covid 19), bem como o comunicado emitido pelo “Comitê Operativo de Emergência do Ministério da Educação” que comunicou a todas as Instituições de Ensino Superior reguladas pelo MEC que “ainda nesta semana, será publicada uma Portaria em que o MEC autoriza a substituição por 30 dias, prorrogáveis, de aulas presenciais pela modalidade a distância. A ação tem caráter excepcional e valerá enquanto durar a situação de emergência de saúde pública por conta do coronavírus. A adesão por parte das instituições é voluntária.”;
Considerando a Decisão Judicial em sede liminar no Dissídio Coletivo julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (DC 0010443-06.2020.5.03.0000), que determinou a suspensão das aulas das Instituições Educacionais Privadas do Estado de Minas Gerais a partir do dia 18 de março de 2020;
Considerando que se há decisões no sentido de suspensão das atividades coletivas, tanto do Ministério da Educação, quanto do Poder Judiciário, entendendo que a suspensão deve ser realizada, e entendendo o Centro de Ensino Superior de São Gotardo, que a demora na suspensão das atividades coletivas poderá ocasionar danos maiores à saúde pública;
O Diretor-Geral do Centro de Ensino Superior de São Gotardo resolve:
Art. 1º – Fica mantida a Portaria n. 141 de 17 de março de 2020, com as seguintes alterações:
I – O art. 3º passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º – Medidas administrativas e acadêmicas imediatas:
I – Provisoriamente, ficam suspensas as aulas do Centro de Ensino Superior de São Gotardo entre os dias 17 e 31 de março, período que será objeto de reposição em momento futuro.
II – A partir do dia 1º de abril, aguardando orientação do Poder Público sobre a eventual continuidade de suspensão de aulas presenciais, caso permaneçam suspensas, o Centro de Ensino Superior de São Gotardo disponibilizará no seu portal acadêmico material didático para manutenção do ensino remotamente, até que seja avaliado pelos órgãos públicos de controle da epidemia do Coronavírus a possibilidade de retorno as atividades presenciais.
III – Avaliações e demais atividades de cunho avaliativas que coincidam com esse período, deverão serremarcadas oportunamente pelos docentes após o retorno às suas atividades.
IV – Enquanto durar a epidemia, os técnicos-administrativos com sintomas respiratórios do Coronavírus (febre, tosse, coriza, dor de garganta, congestão nasal ou falta de ar) devem obrigatoriamente ficaremafastados de suas atividades acadêmicas;nessas situações, o atestado médico poderá ser enviado por e-mail ou whatsapp à secretaria acadêmica, e posteriormente ao setor de recursos humanos/financeiro quando retornar às suas atividades.
V – Recomenda-se que pessoas dos grupos mais vulneráveis às formas graves da doença, tais como: idosos acima de 70 (setenta) anos, ou diabéticos, pneumopatas, imunossuprimidos, com doenças cardiovasculares ou oncológicas; sejam remanejados para funções/locais de trabalho sem contato frequente com público, e em último caso, permaneçam em suas casas sob o regime de teletrabalho.
VI – Todos os funcionários técnico-administrativos, que optarem por se ausentar nesse período de 17 a 31 de março de 2020, seja por questões familiares ou motivados pelo receio de cumprir suas atividades, deverão notificar o setor de recursos humanos para quem em momento futuro possa ser realizada compensação.
VII – Enquanto durar a epidemia, caso haja o retorno às aulas no dia 1º de abril de 2020, os alunos com sintomas de doenças respiratórias (febre, tosse, coriza, dor de garganta, congestão nasal ou falta de ar) devem obrigatoriamente ficar afastados das atividades acadêmicas.
VIII – Enquanto durar a epidemia, todos os estudantes, intercambistas e trabalhadores (professores, pesquisadores e técnico-administrativos) vindos do exterior, não devem frequentar os ambientes do CESG, guardando quarentena por um período de 14 (catorze) dias, e apresentando documentos comprobatórios de sua situação por e-mail ou no seu retorno às atividades.
Parágrafo único. O prazo previsto no inciso I poderá ser alongado mediante decisão da Direção-Geral, através de mera comunicação via sistema acadêmico.”
II – Os artigos 1º, 2º e 4º continuam vigentes.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogado todo o artigo 3º da Portaria n. 141 de 16 de março de 2020, e demais disposições em contrário a esta Portaria.
São Gotardo, 17 de março de 2020.
João Eduardo Lopes Queiroz
Diretor Geral do CESG
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