Planos Nacional e Estadual de Educação
23/02/2012
Plano Nacional de Educação
O projeto de lei que cria o Plano Nacional de Educação (PNE) para vigorar de 2011 a 2020, foi enviado pelo governo federal ao Congresso em 15 de dezembro de 2010. O novo PNE apresenta dez diretrizes objetivas e 20 metas, seguidas das estratégias específicas de concretização. O texto prevê formas de a sociedade monitorar e cobrar cada uma das conquistas previstas. As metas seguem o modelo de visão sistêmica da educação estabelecido em 2007 com a criação do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE). Tanto as metas quanto as estratégias premiam iniciativas para todos os níveis, modalidades e etapas educacionais. Além disso, há estratégias específicas para a inclusão de minorias, como alunos com deficiência, indígenas, quilombolas, estudantes do campo e alunos em regime de liberdade assistida.
Acesse o Projeto de Lei.
Fonte: MEC
Plano Decenal de Educação de Minas Gerais
O Plenário aprovou em 1º turno, na noite de 6 de abril, o Projeto de Lei (PL) 2.215/08, do governador, que contém o Plano Estadual de Educação para os próximos dez anos. O texto aprovado em 1º turno retorna agora para a Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática para receber parecer de 2º turno, antes de seguir ao Plenário para nova votação.
Além de garantir o monitoramento pela sociedade, durante a discussão na Comissão de Educação, Cultura e Ciência e Tecnologia, os deputados garantiram uma série de inovações, tais como, entre outras:
- implementação de um plano de expansão e gestão da educação profissional articulado com as etapas e modalidades da educação básica;
- garantia da participação de entidades representativas dos profissionais da educação nos processos de ampliação do diálogo entre dirigentes e na cooperação mútua na implementação de políticas de educação;
- revisão de metas e prazos: diversos prazos e metas previstos pelo Executivo para o atendimento de demandas do setor de educação foram revisados.
- inclusão do 12º tema, educação nos sistemas prisional e socioeducativo;
- aplicação do piso salarial nacional para os professores da educação básica;
- provisão de alimentação escolar aos alunos da educação infantil e instituição de programas de educação continuada direcionados aos dirigentes de instituições;
- implantação de ações de acompanhamento social nas escolas estaduais de ensino fundamental, prioritariamente as situadas em áreas de maior vulnerabilidade social;
- incentivo e visibilidade a projetos educacionais escolares que propiciem melhorias no sistema de ensino e na aprendizagem de ensino médio;
- articulação do ensino médio com os objetivos estratégicos da educação básica;
- universalização do atendimento educacional, nas escolas regulares, a pessoas com deficiência.
Fonte: Assembleia
Texto Integral
Compilação: Gilson Luiz Rodrigues Souza
Coordenador de Estágio e Coordenador do Curso de Pedagogia
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