EDITAL DE ELEIÇÃO PARA DIRETORIA DO DARA 2018

15/03/2018

Edital 1/2018                                                                                              São Gotardo, 14 de março de 2018.

EDITAL DE ELEIÇÃO PARA DIRETORIA DO DARA 2018

Seção I – Disposições gerais

Art. 1º – Estando de acordo com suas disposições estatutárias, em conformidade com o artigo 48 de seu estatuto e subsequentes, o Diretório Acadêmico Rafael Adriano torna público o edital de eleições para a composição da diretoria desse órgão no ano de 2018.

Art. 2º- O processo seletivo ocorrerá através de escrutínio fechado majoritário simples, no qual os eleitores devem eleger uma única chapa.

Seção II – Do registro das chapas

Art. 3º – Somente poderão compor as chapas os membros do corpo social que estejam cursando até o 8º (oitavo) período do curso de graduação, que permanecerão matriculados regularmente durante todo o ano subsequente ao da eleição, sob pena de indeferimento.

Art. 4º Toda chapa deverá ser completa e conterá:
a)    Os 8 (oito) nomes dos membros que ocuparão os cargos da Diretoria, previstos no Artigo 15 do Estatuto do DARA.
 

Parágrafo único: A constituição da chapa poderá superar a exigência mínima de 8 membros inscritos, desde que respeitada a configuração da composição da Diretoria descrita no presente artigo.

Art. 5º – As chapas que se registrarem serão constituídas de 8 (oito) membros que ocuparão os seguintes cargos:
a)    Presidente
b)    Vice-Presidente
c)    Diretor de Cultura
d)    Diretor de Ensino e Pesquisa
e)     Diretor de Imprensa
f)    Diretor de Relações Públicas
g)    Diretor Secretário
h)    Diretor Financeiro

Art. 6º – As chapas deverão se inscrever, impreterivelmente, até o dia 28 de março de 2018 às 22h00min, na Secretaria Acadêmica do Centro de Ensino Superior de São Gotardo – CESG.

Parágrafo Único – Compete à Junta Eleitoral e a Diretoria em exercício do DARA, averiguar todas as formalidades por elas exigidas.

Seção III – Das eleições

Art. 7º- As eleições serão realizadas no dia 12 de Abril de 2018, das 18:30 às 21:30 horas.

Art. 8º- A eleição será realizada pelo voto direto e secreto, com aposição de um "X" na casila que anteceder a sigla da chapa de preferência do eleitor, na cédula de votação.

Art. 9º – Para votar, o eleitor assinará em folha de votação, após identificar-se para a Junta Receptora com a Cédula de Identidade ou documento legal equivalente.

Art. 10º – São considerados eleitores todos os estudantes regularmente matriculados na Faculdade de Ciências Gerenciais de São Gotardo – CESG.

Art. 11º – O exercício do voto é facultativo.

 Art. 12º – Serão considerados nulos os votos:
a)    Que trouxerem qualquer possibilidade evidente de identificação do eleitor;
b)    Que não indicarem claramente a opção de escolha;
c)    Que trouxerem rasura ou vierem acompanhados de outro papel ou escrito não determinado nas normas eleitorais;
d)    Que assim forem considerados pela Junta Eleitoral depois de ouvidos os fiscais das chapas disputantes que estiverem presentes à apuração;
e)    Que a Junta Eleitoral decidir anular por não estarem de acordo com as normas legais, se não houver consenso dos fiscais das chapas disputantes, que estiverem presentes, pela sua anulação.

Art. 13º – Será considerada eleita a chapa que obtiver mais da metade dos votos dos eleitores que compareceram às urnas, qualquer que seja esse número, excluídos os votos nulos e os em branco.

Art. 14º – Havendo empate, a Junta Eleitoral marcará data para eleição em segundo turno, a ser realizada dentro dos 05 (cinco) dias imediatos, na qual disputarão os votos dos eleitores somente as chapas que empataram no primeiro turno.

Art. 15º – Persistindo o empate, será declarada eleita a chapa cujo candidato a Presidente estiver mais adiantado no curso ou, como forma subsequente de escolha, a chapa cujo candidato a Presidente for mais velho.

Art. 16º – Em uma mesma chapa não poderá ser indicado um mesmo nome de candidato para ocupar dois ou mais cargos da Diretoria, não havendo objeção quanto à indicação para ocupar um cargo da Diretoria e para também compor um ou mais órgãos colegiados.
 

Seção IV – Da Junta Eleitoral

  Art. 17º – A Junta Eleitoral será constituída de 05 (cinco) membros sendo 01 (um) membro do corpo docente, 01 (um) membro do corpo administrativo e 03 (três) membros do corpo discente e funcionará sob a presidência do membro do corpo docente.

Art. 18º – Compete à Junta Eleitoral:

a)    Divulgar as normas para o registro das chapas que irão disputar as eleições;
b)    Indicar a composição das Juntas Receptoras, que serão presididas pelos seus próprios membros, oriundos do corpo discente;
c)    Estabelecer o critério de identificação dos eleitores;
d)    Determinar os locais de votação;
e)    Fixar o horário de funcionamento das Juntas Receptoras;
f)    Fornecer todo o material necessário ao trabalho das Juntas Receptoras;
g)    Ser depositária das urnas até a data da apuração;
h)    Determinar o local onde serão realizadas as apurações;
i)    Proclamar os eleitos;
j)    Decidir os casos omissos ou não previstos na sua regulamentação.

Art. 19º – São atribuições da Junta Eleitoral:
a)    Regulamentar a atuação dos fiscais das chapas que disputarão a eleição e seu credenciamento;
b)    Regulamentar a delimitação dos espaços físicos para o trabalho dos cabos eleitorais em relação às Juntas Receptoras;
c)    Estabelecer critérios para acolhimento de votos em separado;
d)    Fixar normas de identificação das cédulas oficiais;
e)    Adotar toda e qualquer providência que julgar necessária ao bom desempenho de suas atribuições.

 
Seção V – Das juntas receptoras

Art. 20º – As Juntas Receptoras, em número de 03 (três), serão formadas de  01 (um) Presidente, 01 (um) Secretário, 01 (um) Mesário e 02 (dois) Suplentes, todos escolhidos pela Junta Eleitoral, sendo por ela nomeados, cabendo impugnação dessa escolha por parte da Diretoria do DARA.

Art. 21º- A presidência das 03 (três) Juntas Receptoras caberá aos 03 (três) representantes do corpo discente que compõem a Junta Eleitoral.

Art. 22º – As Juntas Receptoras funcionarão nos locais e horários  determinados pela Junta Eleitoral e terão sua atuação regulamentada por esta.

Art. 23º – As Juntas Receptoras serão formadas até o dia 30 de março de 2018.

Art. 24º – Para compor as Juntas Receptoras, a Junta Eleitoral poderá ouvir e aceitar sugestões de nomes, tanto oferecidos pelos representantes das chapas que irão disputar a eleição quanto pelo CRT, sendo a Junta Eleitoral  autônoma e independente para fazer a escolha e a nomeação.

Art. 25º – A apuração das eleições será realizada pela Junta Eleitoral que constituirá 03 (três) Juntas Apuradoras sob a presidência, cada uma delas, dos mesmos membros do corpo discente que presidiram as 03 (três) Juntas Receptoras.
Parágrafo Único: a apuração deverá ocorrer no dia da eleição, imediatamente após o encerramento das votações.

Art. 26º – Os critérios de apuração serão definidos pelo Presidente da Junta Eleitoral, que presidirá os trabalhos e decidirá junto à Junta Eleitoral sobre cada caso não previsto no critério básico.
 

Art. 27º – Havendo necessidade ou conveniência, a Junta Eleitoral, ouvidos os representantes das chapas que disputam a eleição, poderá:
a)    Criar mais de 03 (três) Juntas Receptoras;
b)    Criar mais de 03 (três) Juntas Apuradoras;
c)    Dilatar o período e horário da votação;
d)    Antecipar ou adiar o início da apuração.
§ 1º – De qualquer forma, há que se cuidar para que o período compreendido entre o início da votação e a proclamação dos eleitos, inclusive, não exceda de 05 (cinco) dias consecutivos, úteis ou não.
§ 2º – Qualquer das medidas previstas neste artigo somente poderão ser adotadas com aprovação unânime dos representantes das chapas que disputam a eleição.
Art. 28º – Somente podem participar das decisões relacionadas com o processo eleitoral os representantes das chapas que estiverem disputando a eleição.

Seção VI – Da Campanha

Art. 29º – A Campanha Eleitoral acontecerá no período de 02 (dois) ao dia 12 (doze) de abril de 2018.
§ 1º – Desde o momento do registro, o Diretório Acadêmico Rafael Adriano, enquanto entidade, não poderá realizar nenhuma atividade que vincule sua imagem a qualquer das chapas concorrentes.
§ 2º – Durante o período de Campanha eleitoral, a Diretoria do DARA não poderá promover nenhuma atividade acadêmica ou cultural.
Art. 30º – O financiamento por parte de integrantes e alunos apoiadores das chapas candidatas será admitido mediante prestação de contas do valor financiado à campanha perante a Tesouraria do DARA e a Junta Eleitoral, com ampla divulgação perante a comunidade discente.
§ 1- O financiamento por parte de pessoa física está limitado aos membros inscritos nas chapas e aos demais alunos do CESG, desde que o valor da doação individual não exceda R$30,00.
§ 2º – O gasto máximo permitido para a campanha das eleições da diretoria são de 2 (dois) salários mínimos.
 

Art. 31º – A prestação de contas será apresentada no dia 18 (dezoito) de abril de 2018 perante a Diretoria anterior do DARA, sendo posteriormente divulgada nas redes sociais.

Art. 32º – Não se admite financiamento por parte de pessoa jurídica ou pessoa natural ressalvado o disposto no Art. 30.

Art. 33º – Cada chapa contará com uma visita em cada turma, com duração de até 10 minutos.

Art. 34º – Poderão ser confeccionados panfletos que serão colados na sala no limite de um por sala, além de ser permitida a distribuição dos mesmos aos alunos nas dependências da faculdade. Cada chapa ficará responsável pelo recolhimento deste material após as eleições.

Art. 35º – Deverão ser respeitados os princípios da democracia e da dignidade da pessoa humana, cabendo punição caso haja descumprimento do presente artigo.

Seção VII – Da Posse

Art. 33º – A Chapa eleita tomará posse no dia 13 de abril de 2018, em Assembleia Geral Ordinária convocada pela atual gestão, seguindo os requisitos do Estatuto do DARA.

Art. 34° – Os casos omissos relativos ao presente edital serão resolvidos pela Diretoria do DARA.

São Gotardo, 14 de março de 2018.

                     Diego Henrique Alves
                  Presidente Fundador do Diretório Acadêmico Rafael Adriano

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