COMUNICADO N.2
30/03/2020
Caros alunos e alunas;
Tal como vocês, o CESG foi obrigado a paralisar abruptamente suas atividades presenciais em virtude de imposição dos Poderes Públicos Estaduais e Municipais, cumprindo determinações legais e decisões judiciais que impuseram a paralização de atividades presenciais nas Instituições de Ensino de todo o Estado de Minas Gerais.
O CESG não oferece curso à distância, em nenhuma modalidade (graduação ou pós-graduação), o que temos são Cursos Presenciais, e que entre 17% a 20% das suas disciplinas, procurou aderir aos meios digitais para estimular a autoaprendizagem, do qual utilizamos a Plataforma Moodle para tanto, conforme já é de conhecimento da maioria dos professores.
Mediante a decretação de Estado de Calamidade pelo Estado e Município e proibição de atividades coletivas pelo Ministério da Saúde, o Ministério da Educação viu que a única alternativa seria indicar para as Instituições de Ensino Superior que oferecem ensino presencial, a utilização do ensino presencial remoto, regulamentando-o através da através da Portaria MEC n. 345, de 19 de março de 2020, que permite a sua utilização por 30 (trinta) dias apenas, nesse primeiro momento, como poderão verificar no §1º do art. 1º desta Portaria.
Ocorre que há de se destacar, que todos os professores, de cada uma das disciplinas já programadas para o semestre letivo, continuam trabalhando em suas aulas, aliás, o trabalho é maior, pois todos estão revendo seus planos de aulas e propondo novas atividades para se adequarem ao ensino presencial remoto.
Reitere-se, portanto, que o nosso sistema não é o mesmo utilizado por Instituições de Ensino Superior que oferecem ensino à distância, pois em nosso caso, permanece a figura do professor para cada aula remota, o que é totalmente diferente do que ocorre no sistema moodle que nós mesmo oferecemos para vocês, onde há apenas um tutor para cada curso e um encarregado de produção e/ou alocação de material. Portanto, todos os professores estarão trabalhando, e procurando buscar o melhor método de ensino possível para que superemos todas as dificuldades que nesse momento enfrentaremos.
Como não houve redução do quadro de professores, permanecendo os mesmos titulares das aulas por eles ministradas, é basicamente a continuidade do que já tínhamos, só que de forma remota, pelo menos no mês de abril.
Isto foi feito, em virtude do prejuízo que poderia decorrer da paralização das atividades. Esse prejuízo não é só econômico, mas também de tempo e de adequação na vida de todos.
Cada curso de nossa Instituição é dividido em parcelas semestrais, no caso do Direito e Agronomia em 10 (dez) parcelas semestrais e no caso da Administração e Pedagogia em 8 (oito) parcelas semestrais. Durante o semestre, o CESG propõe a divisão dessas parcelas em 6 (seis), iniciando em janeiro e encerrando em junho o primeiro semestre e o segundo semestre iniciando em julho e se encerrando em dezembro.
Desta forma, como vocês estão pagando suas mensalidades desde janeiro, o que implica em 3 (três) parcelas já pagas ou a serem pagas, se encerrarmos as atividades ou mesmo decretarmos férias como farão algumas Faculdades, quando retornarmos teríamos perdido o conteúdo ministrado no 1º Bimestre, e mais ainda, teríamos que praticamente revisar esse conteúdo.
Se não fizéssemos dessa forma, estaríamos prejudicando alunos e professores, tendo em vista que estenderíamos o primeiro semestre letivo para o final do mês de setembro, e consequentemente o segundo semestre letivo para o final do mês de janeiro, e ainda teríamos aulas às sextas-feiras e nos feriados, podendo ainda serem marcadas aulas aos sábados para adequação do calendário.
Com efeito, para cumprir nosso contrato de prestação de serviços com vocês alunos, optamos por essa adequação, onde enfatizamos que manteremos as aulas presenciais remotas até o final de abril, inclusive com a realização das avaliações também de forma remota, que serão aplicadas na última semana de abril, entre o dia 27 de abril e 1º de maio, devendo os professores enviá-las no portal para que façam em vossas casas.
Se os Órgãos Públicos, por motivos de saúde pública, não permitirem o retorno às nossa atividades presenciais já no mês de maio, e notarmos que não houve um bom rendimento por parte dos alunos, mas também por parte dos professores, e que de forma geral os objetivos de aprendizagem buscados pelo CESG não estão sendo atingidos, avaliaremos a antecipação das férias acadêmicas para o mês de maio, todavia já com o primeiro bimestre superado, sem prejuízo para os alunos e professores, esperando o retorno de nossas atividades presenciais no mês de junho.
Quanto a utilização da plataforma do Sistema Acadêmico de Gestão (SAG), onde os professores já lançam notas e disponibilizam materiais para os alunos desde 2011, esta foi a única possibilidade encontrada pelo Colegiado Geral do CESG (órgão que é composto membros da comunidade acadêmica do CESG), isso porque, caso optássemos por um sistema novo, enfrentaríamos dificuldades por parte dos alunos que possuem restrições de acesso à internet de realizarem suas atividades, pois eles dependeriam de um acesso remoto diário, o que poderia impossibilitar a conclusão do bimestre desses alunos. Portanto, a única forma encontrada foi a de disponibilizar no SAG materiais ou mesmo através dele direcionar (linkar) os alunos para o ambiente que o docente utilizará, buscando diminuir ao máximo o prejuízo para os alunos.
É bom ressaltar, que diversas plataformas gratuitas são disponibilizadas atualmente às Universidades, e que, portanto, não haveria custos econômicos para utilização de outras plataformas. A opção pela utilização do Sistema Acadêmico de Gestão que já possuímos, é que seu acesso pelos alunos é consideravelmente maior quando comparada a utilização do Moodle que nós mesmo utilizamos, mas que o acesso não é bem menor.
Portanto, todos os professores estarão trabalhando nesse período preliminarmente de 30 (trinta) dias, procurando buscar o melhor método de ensino possível para que superemos todas as dificuldades que nesse momento enfrentaremos.
Por fim, ressalta-se que não está havendo redução considerável nos custos do CESG, que como empresa unicamente prestadora de serviços, dispensa atualmente 81% (oitenta e um por cento) de seus recebíveis ao pagamento de pessoal técnico-administrativo e professores, sendo que outros 5% (cinco por cento) são destinados a bolsas de diversas modalidades para os alunos de forma geral, tanto aos alunos de São Gotardo, como os de outras Cidades. Por sermos uma Instituição de Ensino Superior de Pequeno Porte, sempre trabalhamos no limite, agravando esse quadro em momentos de crise como o que possivelmente poderemos enfrentar.
Sentimos muito pelo inconveniente, mas é a medida possível nesse momento, evitando maiores prejuízos acadêmicos.
Esperamos superar esse momento todos juntos, como uma sociedade altruísta, formada por pessoas que pensem na sobrevivência de Instituições que são molas propulsoras para o desenvolvimento de nosso povo, o Centro de Ensino Superior de São Gotardo é uma delas, fundada por educadores no intuito de oferecer aquilo que ninguém tira de um ser humano, o conhecimento.
São Gotardo, 30 de março de 2020.
João Eduardo Lopes Queiroz
Diretor-Geral do CESG
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