CESG EMITE PORTARIA SOBRE RETORNO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS

22/12/2020
PORTARIA N. 145, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020

Disciplina a forma de aplicação dos artigos 1º e 24 a 32 da Resolução CNE/CP nº 2 de 10 de dezembro de 2020 na qual o Conselho Nacional de Educação instituiu Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabeleceu normas educacionais excepcionais a serem adotadas pelos sistemas de ensino, instituições e redes escolares, públicas, privadas, comunitárias e confessionais, durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Considerando, que a Lei nº 14.040/2020 estabeleceu normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020;
Considerando, que compete à União, nos termos do § 1º do art. 8º da LDB, a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais;
Considerando, que nessa linha, o Parecer CNE/CP nº 19 de 2020, aprovado em 8 de dezembro de 2020, e homologado pelo Ministério da Educação no dia 10 de dezembro de 2020, para trouxe em seu corpo Minuta de Resolução para regular normas educacionais excepcionais a serem adotadas pelos sistemas de ensino, instituições e redes escolares, públicas, privadas, comunitárias e confessionais, durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020;
Considerando, que essa Minuta de Resolução foi convertida Resolução CNE/CP nº 2 de 10 de dezembro de 2020, que objetivou, nos termos do seu art. 1º regular a implementação do disposto na Lei nº 14.040/2020 pelas instituições de ensino;
Considerando, a necessidade de paulatinamente, o CESG iniciar uma avaliação do retorno às atividades presenciais e considerando a persistência da Pandemia do COVID-19 em nível nacional e local;

O Diretor-Geral do Centro de Ensino Superior de São Gotardo – CESG, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE:
 

Art. 1º Fica decidido o retorno das aulas com presença físicafacultativa nas dependências do CESG a partir do dia 1º de março de 2021, devendo os alunos realizarem a sua opção de retorno físico ou remoto, de forma a possibilitar ao CESG o planejamento do retorno gradativo por número de pessoas em sala de aula, obedecendo as regras de controle sanitário.    
§1º A opção de retorno presencial no dia 1º de março de 2021 deverá ser formalizada até o dia 15 de fevereiro de 2021através do e-mail destinado exclusivamente a esse fim, sendo o seu endereço eletrônico o seguinte: retornoasaulas1@cesg.edu.br
§2º Os alunos que não realizarem a opção de retorno presencial no dia 1º de março de 2021 até o dia 15 de fevereiro de 2021, poderão optar pelo retorno presencial no dia 5 de abril de 2021, notificando sua decisão através do e-mail destinado exclusivamente a esse fim até o dia 20 de março de 2021, sendo o endereço eletrônico o seguinte: retornoasaulas2@cesg.edu.br
§3º Os alunos que não realizarem as opções de retorno presencial constantes no §1º e no §2º, poderão retornar a partir do dia 3 de maio de 2021, notificando sua decisão através do e-mail destinado exclusivamente a esse fim, sendo o seu endereço eletrônico o seguinte: retornoasaulas3@cesg.edu.br
Art. 2º A partir do dia 1º de março de 2021as aulas ministradas nas salas de aula deixarão de ser gravadas, devendo apenas ser transmitidas remotamente e instantaneamente para os alunos que optarem por sua permanência no ensino remoto enquanto a pandemia perdurar.
§1º. O professor deverá realizar chamada em todas as aulas, devendo os alunos presentes fisicamente ou remotamente em sala de aula responderem para aferição de presença.
§ 2º. A transmissão das aulas para aos alunos que desejem permanecer no sistema remoto deverá ser realizada do Google Meet, sendo o link disponibilizado na plataforma Moodle,não se admitindo o uso de outras plataformas, salvo quando o CESG assim designar.
Art. 3º A plataforma Moodledeverá ser utilizada pelos docentes para:
I – Disponibilização de material didático com os seguintes recursos:
a) Powerpoint elaborado pelo professor da disciplina ou material similar, inclusive fotos do que foi disposto no quadro branco pelos professores;
b) Vídeos sobre o conteúdo das aulas (opcional), sempre associados aos conteúdos por eles ministrados;
c) Artigo, Capítulo de Livro ou Entrevista referente ao conteúdo ministrado, sempre ponderando a quantidades de páginas para leitura prévia, respeitando sempre a lei de direitos autorais.
II – Atividades avaliativas rotineiras, excluídas a Avaliação Bimestral.
III – Disponibilização do link de acesso as aulas para aos alunos que desejem permanecer no sistema remoto.
§ 1º O material disponibilizado pelos docentes, têm por objetivo oferecer formação aos discentes de graduação por meio de outras experiências acadêmicas e de integração aos diversos contextos e cenários disponíveis.
§ 2º Os slides e apostilas disponibilizados pelos docentes deverão ser de autoria própria, sendo vedado o uso de materiais de outras Instituições de Ensino, e caso sejam utilizados, os docentes deverão se responsabilizar civilmente e penalmente pelos atos praticados.
§ 3º Recomenda-se ao docente, para facilitar a comunicação referente a cada disciplina, que indique um e-mail para que estabeleça contato diário com os alunos, ou caso queira, crie grupo de whatsapp de cada disciplina.
§4º Desde que linkados/carregados no Moodle, o professor poderá postar concomitantemente o material pelo whatsapp, instagram, facebook, youtube e googledocs e outros meios digitais, visando assim facilitar o acesso e alcançar uma maior quantidade de alunos.
Art. 4º A critério do docente, a avalição bimestral poderá ser realizada presencialmente, devendo o docente dividir as turmas de forma escalonada em grupos de até 20 (vinte) pessoas, respeitando o espaçamento determinado pelos órgãos regulatórios sanitários.
Parágrafo único. Os professores que optem por realizar a avaliação bimestral de aprendizagem pelo Moodle, deverão observar o período de sua aula para aplicação, fixando no máximo 1:30 (uma hora e trinta minutos) para a sua realização.
Art. 5ºPara permitir o cumprimento do disposto no art. 4º, fica desde já determinado que a semana de provas de cada curso será a seguinte:
I – Administração e Agronomia:
a) 1ª Avaliação: do dia 3 a 7 de maio;
b) 2ª Avaliação: do dia 28 de junho a 2 de julho.
II – Direito e Pedagogia:
a) 1ª Avaliação: do dia 10 a 14 de maio;
b) 2ª Avaliação: do dia 5 de julho a 9 de julho.
Parágrafo único. As avaliações especiais serão aplicadas entre os dias 12 a 16 de julho, devendo a data ser fixada pelo docente da disciplina.
Art. 6º A participação do discente em aulas de forma presencial ou remota é obrigatória, visto que não terá reposição ou gravação das aulas.
§1º.As aulas de conteúdo prático e/ou que necessitem o uso de laboratórios poderão ser organizadas pelos coordenadores de curso ou de área, inclusive com reposição antecipada a partir do mês de janeiro de 2021.
§2º Os Coordenadores de Curso deliberarão, após reunião com o Núcleo Docente Estruturante, a respeito da forma de disposição das aulas  práticas e laboratoriais, elaborando Instrução Normativa para que possa ser enviada à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), arrolando os cursos, disciplinas, etapas, metodologias adotadas, recursos de infraestrutura tecnológica disponíveis às interações práticas ou laboratoriais de forma remota ou presencial no período da pandemia, em observância ao inciso V do §3º do art. 26 da Resolução CNE/CP nº 2, de 10 de dezembro de 2020.
Art. 7º Em observância ao §2º do art. 27da Resolução CNE/CP nº 2, de 10 de dezembro de 2020, fica facultado aos docentes a recuperação da aprendizagem de forma presencial ou não presencialno período de janeiro a fevereiro de 2021, em relação as disciplinas ministradas o 2º semestre de 2020, podendo os docentes apresentarem às coordenações os métodos a serem utilizados para tanto, no qual poderão os alunos que não alcançaram aprovação nas disciplinas do 2º semestre de 2020, se inscreverem para realizarem essa modalidade de recuperação que se dará exclusivamente nesse período.  
Art. 8º Desde já, recomenda-se aos alunos que estejam no grupo de risco permaneçam em suas residências, assistindo as aulas que serão transmitidas de forma remota/instantânea.   
Art. 9º Para o retorno as aulas presenciais a Instituição deverá ser autorizada pelo Ministério da Educação, pelo Governo Federal, pelo Governo Estadual e pelo Governo Municipal.
Parágrafo único. Nos termos do parágrafo único do art. 31 da Resolução CNE/CP nº 2, de 10 de dezembro de 2020, as atividades pedagógicas integralmente remotas poderão ser utilizadas de forma integral nos casos de:
I – suspensão das atividades letivas presenciais por determinação das autoridades locais; e
II – condições sanitárias locais que tragam riscos à segurança das atividades letivas presenciais.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

São Gotardo, 16 de dezembro de 2020.

João Eduardo Lopes de Queiroz

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