CESG EMITE NOVA PORTARIA QUE DISCIPLINA A POLÍTICA DE AULAS POR MEIOS DIGITAIS DEVIDO A PANDEMIA DE CORONAVÍRUS, PADRONIZANDO O SEU ACESSO ATRAVÉS DO MOODLE E REALIZAÇÃO DE VÍDEO CHAMADAS VIA GOOGLE MEET

11/06/2020

PORTARIA N. 144, DE 9 DE JUNHO DE 2020
 
Disciplina a política de aulas por meios digitais devido a Pandemia de coronavírus, padronizando o seu acesso através do Moodle e realização de vídeo chamadas via Google Meet, nos termos fixados pela Portaria MEC n. 343, de 17 de março de 2020 e em virtude da decretação de calamidade pública no Estado de Minas Gerais.

Considerando a necessidade de prorrogação da política de aulas por meios digitais do CESG em virtude da suspensão de atividades presenciais decorrente da Portaria CESG n. 143 de 17 de março de 2020;
Considerando a Portaria n. 454, de 20 de Março de 2020, do Ministério da Saúde, que declarou em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19);
Considerando a necessidade de disciplinar a padronização de plataformas para procedimentos da política de aulas por meios digitais para a continuidade dos estudos propostos pelo CESG;
Considerando que motivada pela imposição pelo Poder Público Estadual em relação à impossibilidade de continuidade dos trabalhos, as Instituições de Ensino Superior do Estado estão impossibilitadas de praticar atividades que agrupem pessoas em um mesmo espaço físico;
O Diretor-Geral do Centro de Ensino Superior de São Gotardo – CESG, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado no CESG a política de aulas por meios digitais, fundamentadas na Portaria MEC n. 344, de 17 de março de 2020, Portaria MEC n. 395, de 15 de abril de 2020 e Portaria MEC n. 473, de 12 de maio de 2020 no Estado de Calamidade Pública decretado pelo Governador do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. As aulas por meios digitais serão oferecidas aos discentes regularmente matriculados e em dia com suas obrigações acadêmicas nos cursos de graduação e representam a continuidade das atividades letivas até o retorno das atividades presenciais, possibilitando o encerramento do semestre letivo sem maiores transtornos.

Art. 2º A partir do dia 15 de junho de 2020, os docentes, observando os horários e dias de suas aulas já fixadas no calendário desse semestre, deverão prestar assistência digital aos alunos da seguinte forma:
I – Realizar vídeo chamadas on-line através da plataforma Google Meet em todas as aulas de acordo com o horário acadêmico, sempre utilizando o recurso de gravação para disponibilização posterior no ambiente virtual de aprendizagem;
II – Disponibilizar material didático através do ambiente virtual de aprendizagem Moodle, com os seguintes recursos:
a) Powerpoint elaborado pelo professor da disciplina;
b) Vídeos sobre o conteúdo das aulas (opcional);
c) Artigo, Capítulo de Livro ou Entrevista referente ao conteúdo do vídeo e do powerpoint, tendo em vista a interdição da biblioteca nesse período, sempre ponderando a quantidades de páginas para leitura prévia;
d) Atividades avaliativas de cada aula, neste caso, podendo ser postado semanalmente de acordo com a divisão realizada pelo Moodle;
e) Atividades avaliativas de uma questão de múltipla escolha, no dia da aula para validação da chamada, bem como o acesso do aluno ao Moodle;
f) Gravações das vídeo chamadas on-line realizadas via link do Google Meet, deverão ser enviadas aos alunos e para o Coordenador de Curso por e-mail, sempre pelo e-mail institucional do professor, e em seguida, deixá-lo no ambiente virtual Moodle, disponível para o aluno acessar quando quiser, sendo facultativa a disponibilização no Youtube.
III – Realizar chamada individual de cada aluno.
§ 1º O material disponibilizado pelos docentes, têm por objetivo oferecer formação aos discentes de graduação por meio de outras experiências acadêmicas e de integração aos diversos contextos e cenários disponíveis por rede remota.
§ 2º Os slides e apostilas disponibilizados pelos docentes deverão ser de autoria própria, sendo vedado o uso de materiais de outras Instituições, e caso sejam utilizados, os docentes deverão se responsabilizar civilmente e penalmente pelos atos praticados.
§ 3º O docente, para apoio ao aluno, também poderá disponibilizar outros materiais complementares de referência como artigos, capítulos de livros, entrevista se ainda atividades avaliativas ou de mera fixação através Moodle, sempre associados aos conteúdos por eles disponibilizados.
§ 4º Recomenda-se ao docente, para facilitar a comunicação referente a cada disciplina, que prossiga usando grupos de whatsapp para discussão referente a cada disciplina, recomendando que o link para a participação nas aulas seja enviado também por esse instrumento, possibilitando o amplo acesso aos alunos.
§ 5º O docente deverá lançar o conteúdo disponibilizado no Moodle até o dia agendado para sua aula, de acordo com o horário acadêmico o qual foi alocado no início do semestre, observando quanto à distribuição de pontos pela presença o previsto no inciso III do caput deste art. 2º e o art. 7º desta Portaria.

Art. 3º Os docentes que apresentem dificuldades no uso do Moodle ou do Google Meet deverão solicitar o apoio dos responsáveis designados para atendimento de seu Curso, conforme disposto pelo seu Coordenador de Curso no grupo de whatsapp dos professores, podendo ser auxiliados remotamente pelo Setor de Tecnologia da Informação da Instituição quando necessário.
§ 1º Serão disponibilizados até o dia 15 de junho de 2020, nos grupos de professores, vídeos instrucionais para explicar ao docente como realizar o carregamento digital de seu material no Moodle ou mesmo realização de chamadas e gravação da através da plataforma Google Meet.
§ 2º O material postado é de inteira responsabilidade do docente, devendo os Coordenadores de Curso e seus auxiliares, posteriormente à sua disponibilização, realizarem a sua supervisão pedagógica.
§ 3º O CESG, mediante agendamento on-line com o responsável pelo Setor de Tecnologia da Informação, disponibilizará horários para atendimento remoto ao docente.
§ 4º Todo conteúdo desenvolvido na disciplina deverá ser disponibilizado no Moodle e a realização de vídeo chamadas através do Google Meet, NÃO SE ADMITINDO O USO DE OUTRAS PLATAFORMAS.
§ 5º Desde que linkados/carregados no Moodle, o professor poderá postar concomitantemente o material pelo whatsapp, instagram, facebook, youtube e googledocs e outros meios digitais, visando assim facilitar o acesso e alcançar uma maior quantidade de alunos.
§ 6º Nesse período de aulas por meios remotos, os trabalhos avaliativos poderão ser realizados por grupo de até 3 (três) alunos.
§ 7º Somente serão admitidas para avaliação da aprendizagem, inclusive para as provas bimestrais, atividades individuais com o prazo de 24 horas para entrega da avaliação pelo aluno.
§ 8º Será admitido na avaliação entre 10 (dez) e até quinze (15) questões totais, divididas em no máximo 50% (cinquenta por cento) da nota em questões de múltipla escolha, podendo intercalar verdadeiro e falso e complete as lacunas, sendo o restante dos pontos atribuídos a questões abertas no padrão de Concursos Públicos e do ENADE.

Art. 4º As atividades que deverão ser realizadas pelos alunos como estudo dirigido, questionários, artigos, avaliações e pesquisas deverão conter a instrução detalhada de como deverão ser realizadas e o prazo para a sua entrega, devendo o docente disponibilizar e-mail para o recebimento, indicado no Moodle, e admitir a entrega tanto por meio escrito, desde que scaneado e enviado pelo e-mail, quanto por meio digital.

Art. 5º A distribuição de pontos relativamente a trabalhos e provas durante esse bimestre será realizada a critério do docente, devendo ser contabilizado os pontos de presença obrigatório nas aulas remotas (5 pontos), que deverão ser distribuídos em atividades propostas pelos docentes durante o período de ensino remoto, avaliando a participação ativa de cada aluno, seja por meio do chat, seja através de perguntas orais, ou mesmo através de questões propostas após as aulas expositivas.
Parágrafo único. Caso tenha sido previsto no Moodle as datas, poderão ser realizados trabalhos avaliativos intraclasse, estimulando as apresentações orais remotas, sem prejuízo dos realizados extraclasses.

Art. 6º A participação do discente em aulas por meios digitais é obrigatória, visto que não terá reposição das aulas com conteúdo presenciais em outro momento, devendo os discentes protocolar suas atividades através do envio ao e-mail do professor no prazo por ele fixado.
§ 1º O aluno deverá acessar o Moodle diariamente, especificamente na aba “meus cursos”, a fim de acompanhar as postagens das atividades de cada disciplina e cumprir as datas especificadas para realização de cada uma delas, evitando ainda o acúmulo de material e aulas a serem assistidas.
§ 2º Os alunos que apresentem dificuldades de acesso ao material deverão solicitar aos Coordenadores de Curso o apoio necessário, recomendando que se atendam os alunos remotamente por mensagens, emails, vídeo chamadas on-line através da plataforma Google Meet ou whatsapp.

Art. 7º A política de aulas remotas por meios digitais será realizada durante o período da pandemia de coronavírus, sendo este período equivalente às aulas presenciais.

Art. 8º Para o retorno as aulas presenciais a Instituição deverá ser autorizada pelo Ministério da Educação, pelo Governo Federal, pelo Governo Estadual e pelo Governo Municipal.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

São Gotardo, 10 de junho de 2020.

João Eduardo Lopes de Queiroz
Diretor-Geral do CESG

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